Objecto e organização
- O presente regulamento define as regras dos Prémios Filmmakers Experience, adiante designados por Prémios.
- Os Prémios são organizados pelo Filmmakers Experience e serão entregues no evento, que decorre em Lisboa entre 22 e 24 de Fevereiro de 2027.
- Esta é a primeira edição e respeita ao trabalho realizado durante o ano civil de 2026.
- Os Prémios distinguem profissionais e não trabalhos. Não existe candidatura a um projecto, a uma peça ou a uma obra. O que está em avaliação é o percurso da pessoa ao longo de 2026.
- A participação, em qualquer fase e em qualquer qualidade, é inteiramente gratuita e não depende de inscrição no evento, de compra de bilhete ou de filiação em qualquer associação, comunidade ou entidade.
- A participação implica a aceitação integral e sem reservas do presente regulamento.
As seis categorias
- São atribuídos prémios nas seguintes categorias:
- Fotógrafo do Ano
- Videógrafo do Ano
- Editor do Ano
- Fotógrafo Revelação
- Videógrafo Revelação
- Produtora do Ano
- Todos os géneros concorrem lado a lado dentro de cada categoria, designadamente casamento, corporativo, desporto, retrato, produto, moda, música e documentário. O prémio é para o profissional e não para o nicho.
- Entende-se por Revelação quem se destacou durante 2026 e não tinha destaque comparável antes. Não é uma contagem de anos de actividade, é o ano da viragem.
- Produtora do Ano é a única categoria aberta a pessoas colectivas, designadamente produtoras, estúdios e agências. As restantes cinco categorias são exclusivas de pessoas singulares.
Quem pode ser nomeado
- Qualquer profissional de fotografia, vídeo ou edição que tenha exercido actividade em Portugal durante o ano civil de 2026.
- Não é exigida nacionalidade portuguesa nem residência em Portugal. É exigido que a actividade profissional tenha sido exercida em Portugal.
- Na categoria Produtora do Ano, qualquer produtora, estúdio ou agência com actividade em Portugal durante 2026.
- A mesma pessoa pode ser nomeada em mais do que uma categoria, com a restrição prevista no artigo 5.
- Ninguém é avaliado sem saber. A nomeação por si só não implica participação: essa depende de aceitação expressa, nos termos do artigo 8.
Quem pode nomear
- Qualquer pessoa pode nomear, seja ou não profissional do sector.
- Cada nomeação exige o nome e um endereço de correio electrónico válido de quem nomeia.
- O endereço de correio electrónico destina-se exclusivamente a validar a nomeação e a impedir duplicação. Não é divulgado, não é partilhado e não é utilizado para comunicações comerciais.
- Cada pessoa nomeia uma única vez. Não é permitido submeter o formulário mais do que uma vez.
- Numa única submissão podem ser indicados até seis nomes, um por categoria. Não é obrigatório preencher todas as categorias.
- Havendo mais do que uma submissão com o mesmo endereço de correio electrónico, conta apenas a primeira. As seguintes são integralmente anuladas, e não apenas nas categorias repetidas.
- A mesma regra vale quando a mesma pessoa submeta a partir de endereços diferentes, desde que o nome indicado permita identificá-la de forma inequívoca. A simples coincidência de um nome próprio não presume a mesma pessoa, e duas submissões de pessoas homónimas são ambas válidas.
- A identidade de quem nomeia não é divulgada em circunstância alguma, nem a quem foi nomeado, nem ao júri, nem ao público.
Validação das nomeações
- Todas as nomeações são validadas antes de serem contadas.
- São consideradas inválidas e não entram na contagem:
- as auto-nomeações, ou seja, aquelas em que quem nomeia indica o seu próprio nome, ainda que submetidas a partir de endereços de correio electrónico diferentes;
- as submetidas com endereço de correio electrónico inexistente, incompleto ou não verificável;
- as constantes de segunda ou posterior submissão do mesmo endereço de correio electrónico, ou da mesma pessoa identificada nos termos do artigo 4, sendo anulada a submissão inteira;
- aquelas cujo nome indicado não permita identificar um profissional concreto, designadamente um primeiro nome isolado ou uma designação genérica;
- as que indiquem pessoas colectivas em categorias individuais, ou pessoas singulares na categoria Produtora do Ano;
- as submetidas por meios automatizados, ou em série a partir da mesma origem com identidades fictícias;
- as que indiquem a mesma pessoa numa categoria “do Ano” e na categoria “Revelação” da mesma disciplina, dentro da mesma submissão, caso em que conta apenas a nomeação para a categoria “do Ano”.
- Diferenças de grafia, acentuação, maiúsculas, abreviatura ou uso de nome artístico são tratadas como o mesmo nomeado, desde que a identificação seja inequívoca.
- A organização pode solicitar comprovativo de identidade e de actividade profissional a quem integre a shortlist.
- Nenhuma nomeação é invalidada sem registo escrito do motivo. Quem reclamar nos termos do artigo 17 recebe a fundamentação da decisão.
Exclusão e fraude
- A organização pode excluir do processo, em qualquer fase e sem direito a compensação, quem:
- submeta nomeações em nome de terceiros sem o conhecimento destes, ou usando identidade falsa;
- recorra a meios automatizados, a contas falsas ou a endereços de correio electrónico criados para multiplicar nomeações;
- apresente no portfólio trabalho que não seja seu, ou no qual não tenha desempenhado a função correspondente à categoria;
- preste falsas declarações à organização ou ao júri.
- A exclusão é comunicada por escrito à pessoa visada, com indicação do motivo.
- A exclusão de quem integre a shortlist só dá lugar a substituição se ocorrer até 5 de Fevereiro de 2027. Depois dessa data a categoria segue sem substituição.
- A exclusão de um nomeado não tem qualquer consequência para quem o nomeou de boa fé.
Contagem e shortlist
- As nomeações encerram a 13 de Janeiro de 2027, às 23h59, hora de Portugal continental.
- Concluída a validação, apuram-se os cinco nomeados com mais nomeações válidas em cada categoria, ou todos, caso sejam menos de cinco.
- Havendo empate na quinta posição, a shortlist da categoria alarga-se para incluir todos os empatados.
- Ninguém integra, em simultâneo, a shortlist de uma categoria “do Ano” e a da categoria “Revelação” da mesma disciplina. Verificando-se, mantém-se a categoria em que tiver mais nomeações válidas, e a vaga libertada na outra passa ao nomeado seguinte.
- Uma categoria com menos de três nomeados distintos válidos não é atribuída nesta edição, e a organização comunica-o publicamente.
- As contagens de nomeações não são tornadas públicas, nem antes nem depois da cerimónia.
- O número de nomeações determina exclusivamente a entrada na shortlist. Não tem qualquer peso na decisão do júri.
Convite e aceitação
- A 14 de Janeiro de 2027 a organização contacta quem apurou, por correio electrónico ou pelos contactos profissionais publicamente disponíveis.
- A participação é voluntária. Quem não pretenda integrar a shortlist informa a organização e é retirado, sem qualquer consequência e sem divulgação do facto.
- Quem não responda até 20 de Janeiro de 2027 considera-se como não tendo aceite.
- Cada recusa ou falta de resposta é substituída pelo nomeado seguinte com mais nomeações válidas dessa categoria.
- A shortlist é anunciada publicamente a 21 de Janeiro de 2027, apenas com quem aceitou.
Portfólio
- Quem integra a shortlist entrega, até 5 de Fevereiro de 2027, um portfólio do trabalho realizado em 2026, pelo meio indicado no convite.
- O portfólio deve conter apenas trabalho realizado durante o ano civil de 2026, e no qual a pessoa nomeada tenha desempenhado a função correspondente à categoria.
- Na categoria Editor do Ano é admitido trabalho de montagem e pós-produção em peças cuja captação tenha sido feita por terceiros ou pelo próprio.
- Ao entregar o portfólio, a pessoa nomeada declara que o trabalho apresentado é da sua autoria, que nele desempenhou a função correspondente à categoria, e que dispõe das autorizações necessárias para o mostrar ao júri.
- Quem não entregue portfólio dentro do prazo é retirado da shortlist e não é substituído, por já não haver tempo útil para convidar, obter aceitação e avaliar.
- A entrega do portfólio não transfere para a organização, para o júri ou para os patrocinadores qualquer direito sobre o trabalho apresentado.
O júri
- O júri é composto por três pessoas, cujos nomes são tornados públicos a 2 de Janeiro de 2027, antes do encerramento das nomeações.
- O júri é constituído por pessoas de origens diferentes: pares reconhecidos do sector, ensino, e quem contrata serviços de fotografia e vídeo.
- Nenhum jurado integra a organização dos Prémios.
- Antes de avaliar, cada jurado declara as situações de conflito de interesse, designadamente relação familiar, societária, laboral, de representação comercial ou de sociedade em curso com qualquer pessoa em avaliação.
- O jurado em conflito escusa-se de pontuar essa pessoa, e a pontuação dessa pessoa é apurada pela média dos restantes jurados, convertida para a mesma escala.
- As deliberações do júri são confidenciais.
- As decisões do júri quanto ao mérito são definitivas e não admitem recurso.
Critérios e pontuação
- Cada jurado pontua cada pessoa da shortlist de 1 a 10 em três critérios:
- Corpo de trabalho. O que fez em 2026, para quem, e com que regularidade. Um ano inteiro, não uma entrega.
- Domínio e consistência. Qualidade técnica e criativa sustentada ao longo do ano.
- Evolução e impacto. O que mudou no percurso durante o ano e o que ficou nos outros. Nas categorias Revelação avalia-se se 2026 foi efectivamente o ano da viragem.
- A pontuação final de cada pessoa é a soma das pontuações dos três jurados nos três critérios, num máximo de 90 pontos.
- Vence a pessoa com a pontuação mais alta da categoria.
- Havendo empate na pontuação final, o júri delibera e decide por maioria simples.
Organização e imparcialidade
- As nomeações são abertas a qualquer profissional, incluindo quem integra a organização dos Prémios ou do Filmmakers Experience.
- Quem integre a organização e seja nomeado fica sujeito, sem excepção, às seguintes salvaguardas:
- não tem acesso às contagens de nomeações da sua categoria;
- não participa na validação das nomeações da sua categoria;
- não contacta o júri a respeito da sua categoria, nem antes nem durante a avaliação;
- não toma conhecimento do resultado da sua categoria antes do anúncio público.
- A validação e a contagem das categorias abrangidas pelo número anterior são asseguradas por pessoa que não esteja nomeada nessa categoria, e ficam registadas.
- O incumprimento de qualquer destas salvaguardas determina a retirada imediata da pessoa da shortlist.
Patrocinadores
- Os patrocinadores do Filmmakers Experience não integram o júri e não votam.
- Não têm acesso às nomeações, às contagens, aos portfólios ou aos resultados antes do anúncio público.
- Um patrocinador pode dar nome a uma categoria e entregar o troféu em palco. Essa associação não lhe confere qualquer influência sobre o resultado.
- Nenhum pagamento, patrocínio ou parceria confere direito a nomeação, a lugar na shortlist ou a prémio.
Os prémios
- Cada categoria distingue um vencedor com um troféu.
- Os Prémios não têm qualquer componente monetária e não implicam contrapartidas, obrigações ou exclusividades para os vencedores.
- Os vencedores são revelados a 23 de Fevereiro de 2027, a partir das 18h, em Lisboa, no segundo dia do Filmmakers Experience.
- O prémio é pessoal e intransmissível, e não pode ser trocado por dinheiro ou por outra contrapartida.
Direitos de imagem e de autor
- A organização pode divulgar publicamente o nome, a fotografia e a identificação profissional de quem integra a shortlist e dos vencedores, na comunicação dos Prémios e do Filmmakers Experience, em suportes digitais, impressos e audiovisuais.
- Esta autorização é gratuita, não confere direito a remuneração, e vale pelo período necessário à divulgação desta edição e ao registo histórico dos Prémios.
- A cerimónia é gravada e fotografada. As imagens podem ser divulgadas pela organização na comunicação do evento e das edições seguintes.
- Os portfólios entregues ao júri não são divulgados, não são usados na comunicação e não são cedidos a terceiros.
- A organização não adquire qualquer direito de autor ou de exploração sobre o trabalho de quem participa. Todos os direitos permanecem na esfera dos respectivos autores.
- Quem integre a shortlist ou vença pode opor-se à utilização da sua imagem, bastando comunicá-lo por escrito à organização.
Dados pessoais
- Responsável pelo tratamento: a organização do Filmmakers Experience, contactável através de geral@filmmakersexperience.com.
- Dados recolhidos no formulário de nomeação: o nome e o endereço de correio electrónico de quem nomeia, os nomes indicados em cada categoria, e dados técnicos associados à submissão, designadamente endereço IP, identificação do navegador e página de origem.
- Finalidades: validar as nomeações, impedir duplicação e fraude, contactar quem integre a shortlist, e responder a eventuais contestações.
- Fundamento: quanto aos dados de quem nomeia, o consentimento manifestado através da submissão do formulário. Quanto aos dados técnicos, o interesse legítimo na prevenção de fraude e na integridade do apuramento.
- Os dados não são vendidos nem cedidos a terceiros. O formulário e o alojamento do sítio são assegurados pelo serviço Netlify, que actua como subcontratante.
- Os dados são conservados até 23 de Março de 2027, um mês após a cerimónia, prazo destinado a permitir a resposta a contestações. Findo esse prazo são eliminados.
- Quem nomeou pode, a qualquer momento, solicitar o acesso, a rectificação ou a eliminação dos seus dados através de geral@filmmakersexperience.com. O pedido é respondido no prazo máximo de 30 dias.
- A eliminação dos dados de quem nomeou não anula as nomeações já validadas, que passam a ser contadas de forma anónima.
- Quem tenha sido nomeado pode solicitar a retirada do seu nome, caso em que as nomeações que o indiquem são eliminadas e deixam de ser contadas.
Reclamações
- Qualquer pessoa pode contestar a validação de uma nomeação, a composição da shortlist ou a aplicação deste regulamento.
- As reclamações são dirigidas a geral@filmmakersexperience.com no prazo de sete dias a contar do facto ou do anúncio que as motiva.
- A organização responde de forma fundamentada no prazo de 15 dias.
- Não são admitidas reclamações quanto ao mérito das decisões do júri.
Responsabilidade, alterações e lei aplicável
- A organização não se responsabiliza por falhas técnicas, de rede ou de terceiros que impeçam a submissão de uma nomeação ou a entrega de um portfólio, nem por dados incorrectamente preenchidos por quem submete.
- Por motivo de força maior, ou por impossibilidade de realização do Filmmakers Experience, a organização pode adiar a cerimónia ou, em último caso, cancelar a edição, comunicando-o publicamente. Nesse caso não é devida qualquer compensação.
- Este regulamento pode sofrer alterações sempre que estas se verifiquem necessárias ao bom funcionamento dos Prémios. Qualquer alteração é publicada nesta página, com a respectiva data.
- Os casos omissos são resolvidos pela organização, por decisão fundamentada e publicada.
- Aplica-se a lei portuguesa. Para dirimir qualquer litígio emergente do presente regulamento é competente o foro da comarca de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.
Prémios Filmmakers Experience · Versão 1.0. Dúvidas e reclamações para geral@filmmakersexperience.com.