Regulamento

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Índice do regulamento

Índice

  1. Objecto e organização
  2. As seis categorias
  3. Quem pode ser nomeado
  4. Quem pode nomear
  5. Validação das nomeações
  6. Exclusão e fraude
  7. Contagem e shortlist
  8. Convite e aceitação
  9. Portfólio
  10. O júri
  11. Critérios e pontuação
  12. Organização e imparcialidade
  13. Patrocinadores
  14. Os prémios
  15. Direitos de imagem e de autor
  16. Dados pessoais
  17. Reclamações
  18. Responsabilidade, alterações e lei aplicável

Objecto e organização

  1. O presente regulamento define as regras dos Prémios Filmmakers Experience, adiante designados por Prémios.
  2. Os Prémios são organizados pelo Filmmakers Experience e serão entregues no evento, que decorre em Lisboa entre 22 e 24 de Fevereiro de 2027.
  3. Esta é a primeira edição e respeita ao trabalho realizado durante o ano civil de 2026.
  4. Os Prémios distinguem profissionais e não trabalhos. Não existe candidatura a um projecto, a uma peça ou a uma obra. O que está em avaliação é o percurso da pessoa ao longo de 2026.
  5. A participação, em qualquer fase e em qualquer qualidade, é inteiramente gratuita e não depende de inscrição no evento, de compra de bilhete ou de filiação em qualquer associação, comunidade ou entidade.
  6. A participação implica a aceitação integral e sem reservas do presente regulamento.

As seis categorias

  1. São atribuídos prémios nas seguintes categorias:
    1. Fotógrafo do Ano
    2. Videógrafo do Ano
    3. Editor do Ano
    4. Fotógrafo Revelação
    5. Videógrafo Revelação
    6. Produtora do Ano
  2. Todos os géneros concorrem lado a lado dentro de cada categoria, designadamente casamento, corporativo, desporto, retrato, produto, moda, música e documentário. O prémio é para o profissional e não para o nicho.
  3. Entende-se por Revelação quem se destacou durante 2026 e não tinha destaque comparável antes. Não é uma contagem de anos de actividade, é o ano da viragem.
  4. Produtora do Ano é a única categoria aberta a pessoas colectivas, designadamente produtoras, estúdios e agências. As restantes cinco categorias são exclusivas de pessoas singulares.

Quem pode ser nomeado

  1. Qualquer profissional de fotografia, vídeo ou edição que tenha exercido actividade em Portugal durante o ano civil de 2026.
  2. Não é exigida nacionalidade portuguesa nem residência em Portugal. É exigido que a actividade profissional tenha sido exercida em Portugal.
  3. Na categoria Produtora do Ano, qualquer produtora, estúdio ou agência com actividade em Portugal durante 2026.
  4. A mesma pessoa pode ser nomeada em mais do que uma categoria, com a restrição prevista no artigo 5.
  5. Ninguém é avaliado sem saber. A nomeação por si só não implica participação: essa depende de aceitação expressa, nos termos do artigo 8.

Quem pode nomear

  1. Qualquer pessoa pode nomear, seja ou não profissional do sector.
  2. Cada nomeação exige o nome e um endereço de correio electrónico válido de quem nomeia.
  3. O endereço de correio electrónico destina-se exclusivamente a validar a nomeação e a impedir duplicação. Não é divulgado, não é partilhado e não é utilizado para comunicações comerciais.
  4. Cada pessoa nomeia uma única vez. Não é permitido submeter o formulário mais do que uma vez.
  5. Numa única submissão podem ser indicados até seis nomes, um por categoria. Não é obrigatório preencher todas as categorias.
  6. Havendo mais do que uma submissão com o mesmo endereço de correio electrónico, conta apenas a primeira. As seguintes são integralmente anuladas, e não apenas nas categorias repetidas.
  7. A mesma regra vale quando a mesma pessoa submeta a partir de endereços diferentes, desde que o nome indicado permita identificá-la de forma inequívoca. A simples coincidência de um nome próprio não presume a mesma pessoa, e duas submissões de pessoas homónimas são ambas válidas.
  8. A identidade de quem nomeia não é divulgada em circunstância alguma, nem a quem foi nomeado, nem ao júri, nem ao público.

Validação das nomeações

  1. Todas as nomeações são validadas antes de serem contadas.
  2. São consideradas inválidas e não entram na contagem:
    1. as auto-nomeações, ou seja, aquelas em que quem nomeia indica o seu próprio nome, ainda que submetidas a partir de endereços de correio electrónico diferentes;
    2. as submetidas com endereço de correio electrónico inexistente, incompleto ou não verificável;
    3. as constantes de segunda ou posterior submissão do mesmo endereço de correio electrónico, ou da mesma pessoa identificada nos termos do artigo 4, sendo anulada a submissão inteira;
    4. aquelas cujo nome indicado não permita identificar um profissional concreto, designadamente um primeiro nome isolado ou uma designação genérica;
    5. as que indiquem pessoas colectivas em categorias individuais, ou pessoas singulares na categoria Produtora do Ano;
    6. as submetidas por meios automatizados, ou em série a partir da mesma origem com identidades fictícias;
    7. as que indiquem a mesma pessoa numa categoria “do Ano” e na categoria “Revelação” da mesma disciplina, dentro da mesma submissão, caso em que conta apenas a nomeação para a categoria “do Ano”.
  3. Diferenças de grafia, acentuação, maiúsculas, abreviatura ou uso de nome artístico são tratadas como o mesmo nomeado, desde que a identificação seja inequívoca.
  4. A organização pode solicitar comprovativo de identidade e de actividade profissional a quem integre a shortlist.
  5. Nenhuma nomeação é invalidada sem registo escrito do motivo. Quem reclamar nos termos do artigo 17 recebe a fundamentação da decisão.

Exclusão e fraude

  1. A organização pode excluir do processo, em qualquer fase e sem direito a compensação, quem:
    1. submeta nomeações em nome de terceiros sem o conhecimento destes, ou usando identidade falsa;
    2. recorra a meios automatizados, a contas falsas ou a endereços de correio electrónico criados para multiplicar nomeações;
    3. apresente no portfólio trabalho que não seja seu, ou no qual não tenha desempenhado a função correspondente à categoria;
    4. preste falsas declarações à organização ou ao júri.
  2. A exclusão é comunicada por escrito à pessoa visada, com indicação do motivo.
  3. A exclusão de quem integre a shortlist só dá lugar a substituição se ocorrer até 5 de Fevereiro de 2027. Depois dessa data a categoria segue sem substituição.
  4. A exclusão de um nomeado não tem qualquer consequência para quem o nomeou de boa fé.

Contagem e shortlist

  1. As nomeações encerram a 13 de Janeiro de 2027, às 23h59, hora de Portugal continental.
  2. Concluída a validação, apuram-se os cinco nomeados com mais nomeações válidas em cada categoria, ou todos, caso sejam menos de cinco.
  3. Havendo empate na quinta posição, a shortlist da categoria alarga-se para incluir todos os empatados.
  4. Ninguém integra, em simultâneo, a shortlist de uma categoria “do Ano” e a da categoria “Revelação” da mesma disciplina. Verificando-se, mantém-se a categoria em que tiver mais nomeações válidas, e a vaga libertada na outra passa ao nomeado seguinte.
  5. Uma categoria com menos de três nomeados distintos válidos não é atribuída nesta edição, e a organização comunica-o publicamente.
  6. As contagens de nomeações não são tornadas públicas, nem antes nem depois da cerimónia.
  7. O número de nomeações determina exclusivamente a entrada na shortlist. Não tem qualquer peso na decisão do júri.

Convite e aceitação

  1. A 14 de Janeiro de 2027 a organização contacta quem apurou, por correio electrónico ou pelos contactos profissionais publicamente disponíveis.
  2. A participação é voluntária. Quem não pretenda integrar a shortlist informa a organização e é retirado, sem qualquer consequência e sem divulgação do facto.
  3. Quem não responda até 20 de Janeiro de 2027 considera-se como não tendo aceite.
  4. Cada recusa ou falta de resposta é substituída pelo nomeado seguinte com mais nomeações válidas dessa categoria.
  5. A shortlist é anunciada publicamente a 21 de Janeiro de 2027, apenas com quem aceitou.

Portfólio

  1. Quem integra a shortlist entrega, até 5 de Fevereiro de 2027, um portfólio do trabalho realizado em 2026, pelo meio indicado no convite.
  2. O portfólio deve conter apenas trabalho realizado durante o ano civil de 2026, e no qual a pessoa nomeada tenha desempenhado a função correspondente à categoria.
  3. Na categoria Editor do Ano é admitido trabalho de montagem e pós-produção em peças cuja captação tenha sido feita por terceiros ou pelo próprio.
  4. Ao entregar o portfólio, a pessoa nomeada declara que o trabalho apresentado é da sua autoria, que nele desempenhou a função correspondente à categoria, e que dispõe das autorizações necessárias para o mostrar ao júri.
  5. Quem não entregue portfólio dentro do prazo é retirado da shortlist e não é substituído, por já não haver tempo útil para convidar, obter aceitação e avaliar.
  6. A entrega do portfólio não transfere para a organização, para o júri ou para os patrocinadores qualquer direito sobre o trabalho apresentado.

O júri

  1. O júri é composto por três pessoas, cujos nomes são tornados públicos a 2 de Janeiro de 2027, antes do encerramento das nomeações.
  2. O júri é constituído por pessoas de origens diferentes: pares reconhecidos do sector, ensino, e quem contrata serviços de fotografia e vídeo.
  3. Nenhum jurado integra a organização dos Prémios.
  4. Antes de avaliar, cada jurado declara as situações de conflito de interesse, designadamente relação familiar, societária, laboral, de representação comercial ou de sociedade em curso com qualquer pessoa em avaliação.
  5. O jurado em conflito escusa-se de pontuar essa pessoa, e a pontuação dessa pessoa é apurada pela média dos restantes jurados, convertida para a mesma escala.
  6. As deliberações do júri são confidenciais.
  7. As decisões do júri quanto ao mérito são definitivas e não admitem recurso.

Critérios e pontuação

  1. Cada jurado pontua cada pessoa da shortlist de 1 a 10 em três critérios:
    1. Corpo de trabalho. O que fez em 2026, para quem, e com que regularidade. Um ano inteiro, não uma entrega.
    2. Domínio e consistência. Qualidade técnica e criativa sustentada ao longo do ano.
    3. Evolução e impacto. O que mudou no percurso durante o ano e o que ficou nos outros. Nas categorias Revelação avalia-se se 2026 foi efectivamente o ano da viragem.
  2. A pontuação final de cada pessoa é a soma das pontuações dos três jurados nos três critérios, num máximo de 90 pontos.
  3. Vence a pessoa com a pontuação mais alta da categoria.
  4. Havendo empate na pontuação final, o júri delibera e decide por maioria simples.

Organização e imparcialidade

  1. As nomeações são abertas a qualquer profissional, incluindo quem integra a organização dos Prémios ou do Filmmakers Experience.
  2. Quem integre a organização e seja nomeado fica sujeito, sem excepção, às seguintes salvaguardas:
    1. não tem acesso às contagens de nomeações da sua categoria;
    2. não participa na validação das nomeações da sua categoria;
    3. não contacta o júri a respeito da sua categoria, nem antes nem durante a avaliação;
    4. não toma conhecimento do resultado da sua categoria antes do anúncio público.
  3. A validação e a contagem das categorias abrangidas pelo número anterior são asseguradas por pessoa que não esteja nomeada nessa categoria, e ficam registadas.
  4. O incumprimento de qualquer destas salvaguardas determina a retirada imediata da pessoa da shortlist.

Patrocinadores

  1. Os patrocinadores do Filmmakers Experience não integram o júri e não votam.
  2. Não têm acesso às nomeações, às contagens, aos portfólios ou aos resultados antes do anúncio público.
  3. Um patrocinador pode dar nome a uma categoria e entregar o troféu em palco. Essa associação não lhe confere qualquer influência sobre o resultado.
  4. Nenhum pagamento, patrocínio ou parceria confere direito a nomeação, a lugar na shortlist ou a prémio.

Os prémios

  1. Cada categoria distingue um vencedor com um troféu.
  2. Os Prémios não têm qualquer componente monetária e não implicam contrapartidas, obrigações ou exclusividades para os vencedores.
  3. Os vencedores são revelados a 23 de Fevereiro de 2027, a partir das 18h, em Lisboa, no segundo dia do Filmmakers Experience.
  4. O prémio é pessoal e intransmissível, e não pode ser trocado por dinheiro ou por outra contrapartida.

Direitos de imagem e de autor

  1. A organização pode divulgar publicamente o nome, a fotografia e a identificação profissional de quem integra a shortlist e dos vencedores, na comunicação dos Prémios e do Filmmakers Experience, em suportes digitais, impressos e audiovisuais.
  2. Esta autorização é gratuita, não confere direito a remuneração, e vale pelo período necessário à divulgação desta edição e ao registo histórico dos Prémios.
  3. A cerimónia é gravada e fotografada. As imagens podem ser divulgadas pela organização na comunicação do evento e das edições seguintes.
  4. Os portfólios entregues ao júri não são divulgados, não são usados na comunicação e não são cedidos a terceiros.
  5. A organização não adquire qualquer direito de autor ou de exploração sobre o trabalho de quem participa. Todos os direitos permanecem na esfera dos respectivos autores.
  6. Quem integre a shortlist ou vença pode opor-se à utilização da sua imagem, bastando comunicá-lo por escrito à organização.

Dados pessoais

  1. Responsável pelo tratamento: a organização do Filmmakers Experience, contactável através de geral@filmmakersexperience.com.
  2. Dados recolhidos no formulário de nomeação: o nome e o endereço de correio electrónico de quem nomeia, os nomes indicados em cada categoria, e dados técnicos associados à submissão, designadamente endereço IP, identificação do navegador e página de origem.
  3. Finalidades: validar as nomeações, impedir duplicação e fraude, contactar quem integre a shortlist, e responder a eventuais contestações.
  4. Fundamento: quanto aos dados de quem nomeia, o consentimento manifestado através da submissão do formulário. Quanto aos dados técnicos, o interesse legítimo na prevenção de fraude e na integridade do apuramento.
  5. Os dados não são vendidos nem cedidos a terceiros. O formulário e o alojamento do sítio são assegurados pelo serviço Netlify, que actua como subcontratante.
  6. Os dados são conservados até 23 de Março de 2027, um mês após a cerimónia, prazo destinado a permitir a resposta a contestações. Findo esse prazo são eliminados.
  7. Quem nomeou pode, a qualquer momento, solicitar o acesso, a rectificação ou a eliminação dos seus dados através de geral@filmmakersexperience.com. O pedido é respondido no prazo máximo de 30 dias.
  8. A eliminação dos dados de quem nomeou não anula as nomeações já validadas, que passam a ser contadas de forma anónima.
  9. Quem tenha sido nomeado pode solicitar a retirada do seu nome, caso em que as nomeações que o indiquem são eliminadas e deixam de ser contadas.

Reclamações

  1. Qualquer pessoa pode contestar a validação de uma nomeação, a composição da shortlist ou a aplicação deste regulamento.
  2. As reclamações são dirigidas a geral@filmmakersexperience.com no prazo de sete dias a contar do facto ou do anúncio que as motiva.
  3. A organização responde de forma fundamentada no prazo de 15 dias.
  4. Não são admitidas reclamações quanto ao mérito das decisões do júri.

Responsabilidade, alterações e lei aplicável

  1. A organização não se responsabiliza por falhas técnicas, de rede ou de terceiros que impeçam a submissão de uma nomeação ou a entrega de um portfólio, nem por dados incorrectamente preenchidos por quem submete.
  2. Por motivo de força maior, ou por impossibilidade de realização do Filmmakers Experience, a organização pode adiar a cerimónia ou, em último caso, cancelar a edição, comunicando-o publicamente. Nesse caso não é devida qualquer compensação.
  3. Este regulamento pode sofrer alterações sempre que estas se verifiquem necessárias ao bom funcionamento dos Prémios. Qualquer alteração é publicada nesta página, com a respectiva data.
  4. Os casos omissos são resolvidos pela organização, por decisão fundamentada e publicada.
  5. Aplica-se a lei portuguesa. Para dirimir qualquer litígio emergente do presente regulamento é competente o foro da comarca de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.

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